TJSP. Apelação. Direito do consumidor. Compra e venda de lote de terreno. Contrato de financiamento imobiliário que não modifica o instrumento de compra e venda firmado com as rés. Novação do prazo para entrega da obra não caracterizada. Atraso para entrega do imóvel incontroverso. Juros de obra indevidos a partir do prazo final previsto para entrega. lucros cessantes devidos. dano moral não configurado. 1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância, 2. Recursos do autor e da ré não acolhidos. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Contrato de financiamento do saldo do preço, que teve como objetivo apenas possibilitar a concretização do negócio originário firmado pelas partes, e não alterar ou extinguir o contrato particular de compra e venda. Inocorrência de novação. 3.2. Atraso na entrega da obra comprovado. 3.3. Cobrança indevida de juros de obra. Obrigação de ressarcimento bem imposta, a partir do prazo final de entrega do lote, não cumprido. 3.4. Lucros cessantes devidos. 3.5. Precedentes. 4. Recursos desprovidos. Sentença mantida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito