TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Honorários advocatícios contratuais - A agravante (executada) se insurge exclusivamente contra o termo utilizado para caracterizar a sua conduta processual - Essa conduta (ausência de pagamento voluntário e de oferecimento de garantia) é a premissa jurídica para a determinação de penhora - O ajuizamento de embargos à execução não altera essa premissa fática - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso
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