TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SOLDADO PM-2ª. CLASSE REGIDO PELO EDITAL DP-2/321/2023. ELIMINAÇÃO NA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA.
Pretensão à reforma de decisão interlocutória que, em sede de ação de procedimento comum, indeferiu tutela de urgência direcionada a compelir os réus a promoverem a correção da prova dissertativa (Parte II) da primeira fase do concurso público regido pelo Edital DP-2/321/23, destinado ao provimento de 2.700 cargos de Soldado PM-2ª. Classe do Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM). Causa de pedir fundada na assertiva que a interpretação conjunta dos itens 2.2 e 7, Capítulo VIII, do instrumento convocatório, justificaria o rebaixamento da nota de corte, autorizando a correção da prova dissertativa do autor, ora agravante. Ausência de indícios de que os agravados tenham excepcionado a cláusula de barreira descrita no item 2.1 do Capítulo VIII, ao passo que o interessado não atingiu a pontuação mínima exigida para justificar a correção de sua prova dissertativa. Ato administrativo discricionário. Inexistência de obrigação editalícia imposta à Administração Pública no sentido de proceder à correção de um número fixo de redações, caso o número mínimo de candidatos habilitados esperado na Prova de Conhecimentos (Parte I) não fosse atingido. Ausência de demonstração, em sede de cognição sumária, de elementos hábeis a evidenciar a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido
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