TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - NOVA PROLE - RAZÃO INSUFICIENTE - VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS - MAIORIDADE - CONTINUAÇÃO DOS ESTUDOS. -
Os alimentos devem ser arbitrados em função das possibilidades do devedor, das necessidades do alimentando e da proporcionalidade da obrigação e a superveniência da maioridade não altera este trinômio. Mesmo maior de idade, comprovado que o filho ainda segue os estudos, os alimentos continuam sendo devidos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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