TJSP. APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA -
Dano moral - Compra e venda de imóvel - Promessa de apartamento com três dormitórios - Imóvel entregue com dois quartos e uma sala ampliada - Procedência - Indenização fixada em R$10.000,00, para cada um dos dois coautores - Insurgência da ré - Alegação que de que os coautores compraram o imóvel sem realizar a prévia vistoria e que descumprimento contratual não gera indenização - Pede, subsidiariamente, a redução da indenização - Descabimento - Ré que prometeu o imóvel com três quartos, e não com dois e uma sala ampliada - Proposta que vincula a vendedora - Inteligência do CDC, art. 35, I - Indenização devida e bem fixada - Não é, certamente, todo e qualquer descumprimento de cláusula contratual que gera dano moral indenizável, mas, neste caso, forçoso reconhecer a ocorrência - RECURSO IMPROVIDO
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