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DOC. 449.6484.0183.2947

TJSP. ARROLAMENTO SUMÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO ESPÓLIO NÃO EVIDENCIADA - RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA QUANDO DO JULGAMENTO DA PARTILHA -

Espólio agravante que pretende a concessão de gratuidade judiciária ou, subsidiariamente, o diferimento do dever de recolhimento da taxa judiciária, bem como homologação ao valor da causa - Pedido referente ao valor da causa que não comporta conhecimento, uma vez que não apreciado pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância - Parcial provimento na parte conhecida - Justiça gratuita em inventário que deve avaliar a capacidade patrimonial dos bens inventariados - Herança composta pela posse de um imóvel rural de valor próximo a R$ 430.000,00 - Mera ausência de recursos líquidos que não justifica por si só concessão da benesse, pois pode haver alienação antecipada do bem, ou a obtenção de frutos civis a partir do imóvel, para quitação dos tributos - Recolhimento da taxa judiciária que deve ser realizado logo antes do julgamento da partilha - Inteligência do art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03 - Decisão reformada apenas para autorizar o pagamento das custas antes da sentença de partilha - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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