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DOC. 449.7536.0517.7130

TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para se proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, assim como seus reflexos sobre o IOF, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção. 1. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que nada demonstra a efetiva avaliação da coisa. Abusividade da cobrança. Sentença reformada nessa passagem. 2. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 3. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Hipótese dos autos não caracterizando venda casada. Cláusula contida na cédula de crédito que documentou o financiamento demonstrando ter sido assegurada à autora liberdade na contratação, no que se refere à escolha da seguradora. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (26.9.23) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 28.11.18, Tema 958). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. 5. IOF - Inequívoco direito à restituição da diferença de IOF oriunda dos reflexos sobre a cobrança considerada ilegítima. Deram provimento parcial à apelação

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