TJSP. Direito Penal. Apelação. Furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame. 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o acusado pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova suficiente para a condenação do acusado; e, subsidiariamente, (ii) se deve ser afastada a qualificadora de concurso de pessoas; (iii) se houve bis in idem nos aumentos ocorridos na primeira e segunda fases da dosimetria; e (iv) se deve ser imposto o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Versão negativa do réu frágil e isolada das demais provas. Vítima que confirmou a subtração dos bens de sua propriedade. Especial relevância da palavra da vítima em casos de crime contra o patrimônio. Testemunha policial militar que visualizou o réu e outro indivíduo não identificado em poder dos bens subtraídos, os quais dispensaram a res furtiva e empreenderam fuga. Acusado que era bastante conhecido nos meios policiais pela prática de crimes de furto na região dos fatos. Qualificadora de concurso de agentes demonstrada pela prova oral. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Dosimetria bem estabelecida. Acusado portador de maus antecedentes e reincidência. Majorações que atenderam aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Regime inicial semiaberto, considerando os maus antecedentes e a reincidência, que não comporta abrandamento. Observância ao princípio da individualização da pena. Insuficiência do regime prisional mais brando na espécie. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso defensivo desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito