TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. pedido de indenização por danos morais. Prestação de serviço de telefonia e internet. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não prospera. Débitos vencidos no ano de 2023. A relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo, sendo aplicável o CDC, art. 27. Contratação verbal demonstrada em áudio apresentado pela Ré. Danos morais não configurados. Entendimento jurisprudencial da Seção de Direito Privado deste Tribunal que a inserção do débito, ainda que prescrito, na plataforma «Serasa Limpa Nome» e similares, por si só, não configura dano moral, conforme Enunciado 11, aprovado em 22/09/2022 Não comprovada a cobrança excessiva da dívida via telefone, SMS, mensagens, e-mail ou carta, apenas inserção na plataforma Serasa Limpa Nome. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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