Carregando…

DOC. 449.8127.3947.9001

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ACESSO A JUSTIÇA - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À PESSOA NATURAL - art. 99, §§ 3º E 4º, DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO art. 300 CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - NECESSIDADE - AGRAVANTE COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.

O STJ já pacificou entendimento que, em se tratando de pessoa natural, incide em seu favor a presunção de verdade acerca da alegação de insuficiência deduzida na petição inicial. Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, há de ser deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos indevidos. Observa-se que não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado e esta medida não causará nenhum prejuízo ao agravado eis que caso a parte agravada acabe por demonstrar a regularidade dos débitos questionados, o agravado poderá retornar a realizar os descontos com repetição dos meses que eram devidos e não foram pagos. Não é em toda e qualquer relação de consumo que deve haver a inversão do ônus da prova, mas somente naquelas que se mostrar estritamente necessária à facilitação da defesa do consumidor, devendo ser deferida quando presentes os requisitos específicos - a verossimilhança das alegações daquele que a requer ou a hipossuficiência técnica da parte para produzir a prova pleiteada. Restando demonstrada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, deve ser aplicado o instituto da inversão do ônus da prova, conforme determina o CDC, art. 6º, VIII.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito