TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS EM 50% EM SEDE LIMINAR - RECONDUÇÃO AO VALOR ORIGINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - FILHA MAIOR DE VINTE E SEIS ANOS, COM ENSINO SUPERIOR COMPLETO E CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO - ALIMENTANDA QUE EXERCE ESTÁGIO REMUNERADO, TITULAR DE DOIS AUTOMÓVEIS EM SEU NOME - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Em se tratando de filho maior a necessidade de recebimento dos alimentos não se presume, demandando comprovação concreta de que ainda há carência de recursos para suprir as despesas do alimentando ou que está matriculado em instituição de ensino, aliado à possibilidade do genitor quanto à manutenção do pensionamento.
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