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DOC. 450.0604.0580.0967

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multas administrativas vencidas entre 05/03/2020 e 20/11/2021 - Penalidades aplicadas em razão do descumprimento da legislação municipal no tocante à limpeza de terreno e construção de calçada - Município de Tatuí - Executado que não efetuou o pagamento da dívida ou indicou bens à penhora dentro do prazo legal, tampouco constituiu advogado ou apresentou defesa - Decisão indeferindo pedido de penhora de bem imóvel formulado pelo exequente sob o fundamento de que o pleito viola a ordem legal do art. 11, da LEF, e, considerando valor executado, caracteriza excesso de penhora, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Execução fiscal que se processa no interesse do credor, logo, inviável a recusa de pedido de penhora formulado pelo próprio exequente com fundamento na ordem legal prevista no art. 11, da LEF, ordem que visa favorecer o credor e não o devedor - Na hipótese, ainda, já foi tentada a penhora de dinheiro, sem sucesso, a justificar a penhora de bem imóvel do executado, na forma do art. 10, da LEF, independentemente da natureza da dívida, bem que, por ora, não se vislumbra impenhorável - Excesso de penhora que, em princípio, só deve ser reconhecido após a avaliação atual do bem segundo a jurisprudência do C. STJ - Decisão reformada, deferindo-se o pedido de penhora de bem imóvel tal como formulado pelo exequente - Recente precedentes destas Câmaras especializadas em outro caso envolvendo o mesmo Município - Recurso provido.

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