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DOC. 450.1122.4569.9719

TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SUBLOCAÇÃO.

Tese de que a morte do locador/proprietário, supostamente sem sucessores, extingue a locação e, por consequência, a incontroversa sublocação que vincula as partes, ratificada pela prova oral. Descabimento. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 10. Resta inviável, ainda, acolher a invalidade da sublocação que se imputa, pena de se chancelar indevido venire contra factum proprium. A falta de pagamento dos locativos, que não se contrasta, basta para permitir o despejo e a resolução contratual. Sentença mantida. Recurso desprovido

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