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DOC. 450.1507.8854.2610

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o enquadramento sindical do reclamante com o Sintratel, não o Sintetel. Conforme se extrai da decisão agravada, no caso dos autos, o acórdão regional agiu em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante da reclamada, que, no caso, é a prestação de serviços de telemarketing. Frisa-se que, para se entender de maneira diversa quanto à atividade preponderante da ré, seria necessário reexaminar as provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.

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