TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Decisão que afasta a ocorrência de prescrição intercorrente. Irresignação do executado. Caso em que o próprio Juízo declara que houve equívoco na tramitação do feito resultando em demora no prosseguimento da execução. Aplicação da Súmula 106/STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição". Decisão acertada que merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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