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DOC. 450.2499.2559.4976

TJRJ. Apelações Cíveis. Consumidor. Plano de saúde. Negativa de autorização de internação, em decorrência da carência contratual. No caso em exame, a Autora, beneficiária do plano réu e diagnosticada com quadro de calculose em ureter associada à infecção renal, pretende a autorização de internação hospitalar, bem como de outros procedimentos necessários ao restabelecimento de sua saúde, ante a alegada urgência e negativa do réu.??? A sentença julgou o pedido procedente, confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência e condenando o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. 1. Irresignação das partes. a) O réu aponta a legitimidade da negativa, em razão da carência contratual, além da inexistência de emergência ou urgência no caso. Requer a improcedência dos pedidos ou a redução do quantum relativo ao dano moral. b) A autora sustenta que seu caso era grave e necessitava de internação em caráter de emergência. Pugna pela majoração do valor fixado a título de danos morais e pela exclusão da sua condenação às verbas sucumbenciais. Recusa que se mostra abusiva. Urgência demonstrada, mediante laudo médico. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I, e da Súmula 597/STJ. Danos morais configurados. Súmula 337/TJR e Súmula 339/TJRJ. Quantum que deve ser reduzido para R$ 5.000,00, mais condizente com as especificidades do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sucumbência recíproca que deve ser afastada. Aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC, e da Súmula 326/STJ. Recursos conhecidos, a que se dá parcial provimento.

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