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DOC. 450.2812.1434.7884

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, notadamente a prova pericial e oral produzida, concluiu que «diante da harmonia entre a conclusão do laudo pericial e a realidade fática trazida pela prova oral», «o reclamante não desempenhava atividades e operações perigosas ». A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de adicional de periculosidade decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição e de contrariedade às Súmulas mencionadas no recurso. Arestos inservíveis e inespecíficos. Ademais, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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