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DOC. 450.3692.1296.9620

TJSP. Apelação - Transporte aéreo - Extravio temporário de bagagem em voo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Reforma parcial, para a majoração da indenização por danos morais e da honorária de sucumbência. 1. Responsabilidade civil - Bagagem temporariamente extraviada em voo internacional, apenas sendo localizada e devolvida quinze dias depois, isso evidenciando falha na prestação dos serviços e, pois, gerando responsabilidade civil. Irrelevante a circunstância de a Resolução ANAC 400/2016 tolerar atrasos de até 21 dias na restituição de bagagem extraviada em voos internacionais (art. 32, §2º, II). Regra em questão, de cunho administrativo, não representando espécie normativa capaz de alterar a disciplina legal da relação travada entre os litigantes, expressa, basicamente, na Convenção de Montreal, no Código Civil e no CDC. 2. Dano moral - Caracterização diante do presumido sofrimento experimentado pelo autor, que se viu privado da bagagem, em país estrangeiro, e foi compelido a despender tempo para a resolução do impasse. Indenização arbitrada em primeiro grau comportando majoração para R$ 7.000,00, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo. 3. Honorária de sucumbência - Também cabível a pretendida exacerbação dos honorários de sucumbência, ora arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, para remunerar condignamente o trabalho do advogado em juízo, diante do pouco expressivo valor da condenação. Deram parcial provimento à apelação

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