TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE IPCA-E. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao apelo da requerida a fim de fixar o valor da causa em R$ 74.648,00 (...) e negou provimento ao apelo do autor.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Com efeito, assiste razão à embargante devendo ser sanada a omissão no que se refere ao índice de correção aplicado para cálculo de atualização do valor da causa e, posterior aplicação do percentual de 10% fixados a título de honorários sucumbenciais fixados em sede de apelo. A omissão resta sanada a fim de determinar que o valor da causa seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E, para fins de apuração do valor devido a título de honorários advocatícios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES
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