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DOC. 450.4362.6137.6267

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE IPCA-E.  ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO 

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao apelo da requerida a fim de fixar o valor da causa em R$ 74.648,00 (...) e negou provimento ao apelo do autor.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Com efeito, assiste razão à embargante devendo ser sanada a omissão no que se refere ao índice de correção aplicado para cálculo de atualização do valor da causa e, posterior aplicação do percentual de 10% fixados a título de honorários sucumbenciais fixados em sede de apelo.  A omissão resta sanada a fim de determinar que o valor da causa seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E, para fins de apuração do valor devido a título de honorários advocatícios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES

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