TJSP. Transporte aéreo de passageiros. Ação de reparação de danos MATERIAIS E morais. TESTE DE COVID-19 PARA EMBARQUE EM VOO DE CONEXÃO. Falha na prestação de serviço de transporte aéreo caracterizada. indenização reduzida. O r. Juízo de Direito «a quo» concluiu, com segurança, que a autora não recebeu informações adequadas da ré e que o resultado do teste por ela apresentado era eficaz à detecção da eventual presença do vírus. E, como argumento de autoridade, registrou que se tratava de um voo de São Paulo para Fernando de Noronha com conexão em Recife, de modo que se alguma irregularidade houvesse na documentação da autora a ré não deveria ter permitido seu embarque logo para o primeiro trecho. E não a levar sem qualquer restrição para Recife e, lá, informar-lhe que não poderia ter ido sem o teste reputado adequado ou prosseguir na viagem em curso. Montante da reparação. Houve atraso no voo da autora por culpa da ré, mas não se observa outra peculiaridade do caso concreto que justificasse danos morais elevados. Os R$ 10.000,00 comportam redução. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, o valor atribuído ao dano moral será de R$ 5.000,00, mantidos todos os demais termos da r. sentença de primeiro grau. Apelação provida em parte
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