TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, II, V E VII, DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Restou sobejamente comprovado que, em 25/02/2022, por volta das 11h20m, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com um imputável e uma terceira pessoa identificada apenas como Daniel, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, a quantia de cerca de R$ 1.600,00, dez carteiras de cigarro, um pacote de fumo, doze isqueiros e um celular, de propriedade da vítima Josué. Por ocasião dos fatos, o trio se dirigiu ao bar da vítima, tendo o recorrente e o imputável ingressado no interior do estabelecimento comercial, cada um portando uma faca, enquanto Daniel ficou aguardando dentro do veículo. Ato contínuo, o adolescente e o outro indivíduo amarraram Josué e, mantendo a vítima sob ameaça durante todo o tempo da ação criminosa, subtraíram os bens já mencionados, evadindo-se em seguida. Após a fuga, a vítima conseguiu rapidamente se desamarrar e, com o auxílio de vizinhos, acionou a Polícia Militar. Munidos das informações e em contato com populares, os agentes da lei passaram a perseguir os autores do roubo, sendo certo que tiveram êxito em encontrar e abordar o adolescente infrator e o imputável na posse de parte dos bens subtraídos. A impugnação recursal não coloca em discussão a autoria do ato infracional, estando o inconformismo da defesa limitado ao tema da aplicação da medida socioeducativa. A esse respeito, em que pesem os argumentos defensivos, há que se manter a MSE de internação aplicada na sentença. O ato infracional foi cometido mediante grave ameaça a pessoa, o que justifica a aplicação da medida mais gravosa, conforme dispõe o ECA, art. 122, I. De acordo com os relatos da vítima, o adolescente foi o indivíduo que demonstrou uma maior agressividade durante o roubo. Ademais, segundo o relatório técnico encartado nos autos (index 282), o apelante, de 14 anos de idade à época dos fatos, havia interrompido os estudos e fazia uso de maconha e bebida alcoólica sem o conhecimento dos pais. Ao que se percebe, o núcleo familiar em que está inserido mostra-se frágil, não possuindo a necessária autoridade sobre ele para mantê-lo longe da vida marginal. A gravidade concreta da conduta e as demais circunstâncias mencionadas demonstram o risco social a que o adolescente está exposto, necessitando de maior proteção estatal, justificando-se, portanto, a aplicação da medida extrema. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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