TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Atraso na entrega de mármores e granito para realização de reforma na residência da autora. Lado pericial que apontou a existência de, tão somente, falha na prestação do serviço da ré quanto à entrega dos degraus da escada e ao quadro da janela, sendo este último retificado pela ré quando da entrega. Assim, correta a sentença de parcial procedência que determinou que deve ser ressarcida a parte autora apenas quanto aos valores correspondentes à escada que fora medida com falha pela parte ré. Irresignação da parte autora. Em relação ao pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, trata-se de mero descumprimento contratual que não possui o condão de caracterizar abalo imaterial passível de indenização. Hipótese que, por não versar sobre danos morais puros, necessitava a demonstração, pela requerente, de efetiva de ofensa aos seus atributos de personalidade, ônus do qual não se desincumbiu. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.
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