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DOC. 450.7483.9127.4689

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO SERVIDOR -

Pretensão inicial voltada à condenação da Fazenda Pública Municipal e do servidor que conduzia o veículo à reparação moral em virtude de colisão entre veículo da Municipalidade e a autora, enquanto trafegava de motocicleta e o autor, enquanto cavalgava pela via pública - admissibilidade em parte - inteligência do art. 37, §6º, da CF/88 cc. art. 43, do CC/2002 - responsabilidade civil do Estado que deve ser examinada sob o enfoque objetivo (ato comissivo) - exclusão da responsabilidade civil que somente poderia ocorrer em caso de rompimento do nexo de causalidade entre a ação do agente público e os danos invocados pela vítima - inexistência de tal rompimento - Dever de reparação configurado - Todavia, para a procedência da denunciação à lide, seria necessário haver prova de culpa ou dolo do servidor - Inexistência do elemento subjetivo do agente público, diante do conjunto fático probatório dos autos, ônus este que caberia à Municipalidade, e dele não se desincumbiu - Denunciação à lide improcedente - Sentença parcialmente reformada - Recurso da Municipalidade desprovido e do servidor, provido

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