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DOC. 450.7884.9077.6561

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE CULPA DO MUNICÍPIO - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas à Reclamante não decorreu de qualquer ação ou omissão culposa do Município Reclamado, mas sim da má-gestão de recursos por parte da 1ª Reclamada. 3. Nesse contexto, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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