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DOC. 450.9312.5739.0556

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Decisão agravada que não reconheceu a prescrição intercorrente pugnada pelo executado, ora agravante. Inconformismo que não merece prosperar. Súmula 150/STF que dispõe que prescreve a ação executiva no mesmo prazo previsto para a prescrição da ação. No caso de execução hipotecária a prescrição ocorre no prazo de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Exequente, ora agravada, que promoveu o andamento do feito com requerimento de diversas diligências na tentativa de localizar bens para satisfazer a obrigação. Não caracterização de desídia da recorrida. Ademais, as tentativas de localização de bens dos devedores ocorreram antes do início da vigência da Lei 14.195/21, a qual promoveu alterações substanciais no CPC, art. 921 que trata sobre a suspensão da execução. Irretroatividade da referida norma. Prescrição intercorrente não verificada. Precedentes. Manutenção da r. decisão agravada. RECURSO NÃO PROVIDO

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