TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR". CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.
1. O oferecimento de benefício social familiar aos empregados pela entidade sindical dos trabalhadores deverá ser por ela própria custeada, não sendo possível impor às empresas, sem direito à oposição, a responsabilidade por esse custeio. 2. É ineficaz e inoponível em relação às empresas não filiadas à entidade sindical patronal, cláusula convencional que impõe compulsoriamente o custeio de contribuição de natureza assistencial, por afrontar o princípio da livre associação previsto no art. 8º, V, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
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