TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DE REFLEXOS E O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Inicialmente: a) matéria preliminar, arguida pela ré, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, rejeitada; b) aditamento ao recurso de apelação, apresentado pela parte autora, rejeitado, por força da ocorrência de preclusão consumativa. 2. No mérito da lide, o art. 39, § 3º, da CF/88não impede, no âmbito da autonomia administrativa dos Municípios, a instituição de benefícios funcionais diversos daqueles previstos na aludida norma jurídica constitucional. 3. Concessão do benefício de Adicional de Insalubridade, no Grau Médio (20%), reconhecida, por meio de prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 4. Precedentes específicos da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, relativamente à mesma Comarca de Catanduva. 5. Impossibilidade de inclusão de Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta-Parte), na base de cálculo do Adicional de Insalubridade, que ostenta a natureza eventual e o nítido caráter «pro labore faciendo», contrariando, ainda, a própria legislação Municipal de regência. 6. Incidência do Adicional de Insalubridade, sobre o salário-mínimo nacional, nos termos do parágrafo único do LCM 31/96, art. 178, na redação da LCM 47/97. 7. Antinomia jurídica, reconhecida e solucionada, mediante a adoção de critério cronológico. 8. Impossibilidade de alteração da base de cálculo, mediante decisão judicial, conforme o disposto na Súmula Vinculante 4/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. 9. Utilização do salário-mínimo nacional, a título de observação, para o cálculo do Adicional de Insalubridade, somente, até a vigência da LCM 1.047/22, retroagindo os respectivos efeitos a partir de 1º.9.22, conforme o art. 7º do referido diploma legal Municipal superveniente. 10. Aplicação da jurisprudência do C. STJ (PUIL. Acórdão/STJ; Rel. o I. Min. Benedito Gonçalves; julgado em 11.4.18), em favor de servidores públicos Municipais. 11. Ratificação dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca, corretamente fixados na origem. 12. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada. 14. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação
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