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DOC. 451.0460.6647.2383

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Recurso defensivo contra decisão que indeferiu a concessão do livramento condicional. Agravante que é reincidente em crime doloso, cumpre pena por crime cometido com grave ameaça à pessoa (roubo), acaba de ser promovido para o regime semiaberto (pedido deferido na mesma decisão que negou a concessão do livramento condicional) e possui duas faltas disciplinares graves, sendo uma delas reabilitada recentemente (28/02/2024) relativa ao cometimento de novo crime quando cumpria pena em regime aberto. Ausência de comprovação da absorção da terapêutica penal. Necessidade de maior tempo em regime intermediário. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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