TJSP. Responsabilidade civil. Permissão de uso quanto a imóvel da Municipalidade local. Autora que figurou como permissionária, desocupando o imóvel em 2017, sendo em seguida firmado novo termo de uso, junto ao corréu Geraldo. Falta de transferência, por esse último, da titularidade do fornecimento de energia elétrica, seguindo as faturas a ser lançadas em nome da autora. Posterior inadimplemento pelo novo permissionário dessas contas, gerando restrições cadastrais em nome da autora, por iniciativa da concessionária fornecedora. Demanda indenizatória. Sentença de procedência quanto ao novo permissionário, à permitente e à imobiliária responsável pela intermediação quando do ingresso da autora no imóvel. Insurgência das corrés permitente e imobiliária. Pertinência. Inexistência de justificativa racional para sua responsabilização. Transferência da titularidade que, nos termos do Resolu, art. 70, Ição ANEEL 414/2010 tocava, basicamente, à usuária anterior, ou, quando não, ao novo possuidor do imóvel, nenhum deles tendo tomado qualquer providência em tal sentido. Inexistência de dever jurídico, derivado de suas relações para com a autora, a impor às apelantes o encargo de fiscalizar a transferência de titularidade do fornecimento da energia elétrica. Autora que não demonstrou, ademais, qualquer manifestação junto à permitente, previamentee ao ingresso em juízo, alertando para o problema e solicitando eventuais providências. Demanda improcedente quanto a essas rés, restando preservado o decreto condenatório relativamente ao corréu Geraldo, não recorrente. Sentença reformada em tais limites, mantido o resultado final de procedência parcial da demanda, no todo. Apelação das corrés provida para tal fim
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