TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação reivindicatória c/c tutela. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para emissão do mandado de reintegração de posse. Reforma impertinente. Exegese do CPC, art. 300. Requisitos para concessão da tutela antecipada não detectados. Agravante que alega existência de comodato verbal, mas que teria enviado notificação extrajudicial e judicial nos anos de 2015 e 2016, respectivamente. Diante da ausência de desocupação, as agravadas foram notificadas novamente em 2024. Lapso temporal significativo entre as primeiras notificações e a última que afasta o requisito do perigo da demora, sendo pertinente a formação do contraditório. Existência de contranotificação das agravadas no curso da notificação judicial negando o comodato verbal e defendo seus direitos perante o imóvel. Circunstância que também impede a concessão da tutela inaudita altera parts. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito