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DOC. 451.3217.7074.4963

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MANTIDA. I - A

exceção de pré-executividade permite ao devedor obter a extinção do procedimento executivo mediante discussão de matérias de ordem pública, aquelas cognoscíveis de ofício, a qualquer tempo, pelo Juízo. II - A duplicata mercantil, é título de crédito causal, de modo que sua emissão deve estar lastreada em negócio jurídico devidamente comprovado. III - Ainda que desprovida de aceite, a duplicata acompanhada de nota fiscal, comprovante de entrega e recebimento das mercadorias ou efetiva prestação dos serviços e do instrumento de protesto, constitui título executivo extrajudicial.

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