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DOC. 451.3394.1796.5675

TJSP. Apelação - Ação de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na anotação de empréstimo consignado no benefício previdenciário da autora que ela não reconhece - Sentença de improcedência com apelo da autora - Inconformismo injustificado - Desnecessidade de perícia visto que a questão da autenticidade da assinatura eletrônica da autora perde relevância diante do conjunto probatório produzido nos autos - Cerceamento de defesa não caracterizado - Requerido que comprovou a regularidade do negócio jurídico carreando Cédula de Crédito Bancário e «Termo de Autorização INSS» assinado eletronicamente pela autora, acompanhados do documento de identidade e de uma foto selfie - Demora de mais de dois anos entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação, não se mostrando crível que durante todo esse tempo a autora tenha arcado com parcelas referentes a negócio jurídico que não realizou - Circunstância que deixa claro que a contratação não seu mediante fraude ou vício de consentimento, mas que a autora simplesmente se arrependeu de ter contratado com o requerido - Sentença mantida. Recurso da parte autora improvido

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