TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIA E POSSUIDORA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em embargos de terceiro há probabilidade do direito quando a parte autora comprovar o ato de apreensão judicial, a condição de terceiro e a condição de proprietário ou possuidor.
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