TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Plano de Saúde. Alegação autoral de negativa de autorização para cirurgia emergencial para retirada de cálculo na vesícula, indicada ao tratamento da Demandante, em situação de emergência, sob o argumento de se encontrar em período de carência contratual. Sentença de procedência, confirmando a tutela de urgência e condenando a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos extrapatrimoniais. Irresignação da Demandada. Situação de emergência demonstrada pelo laudo médico apresentado com a petição inicial e pela situação vivenciada pela Requerente. Necessidade de resposta imediata em casos de urgência ou emergência. Arts. 12, V, «c», e 35-C, ambos da Lei 9.656/1998 que estabelecem a obrigatoriedade da cobertura em casos de emergência ou urgência, com um prazo de carência de no máximo 24 (vinte e quatro) horas. Abusividade da cláusula contratual que exime da operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer atendimento emergencial por ausência de cumprimento de carência com base em resolução do CONSU. Entendimento consolidado na Súmula 597/STJ («A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação»). Precedentes deste Tribunal de Justiça. Violação da boa-fé objetiva e quebra da confiança, colocando a parte segurada em situação de extrema desvantagem em momento de exacerbada vulnerabilidade. Danos morais configurados. Aplicação do Verbete 337 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte («A recusa indevida, pela operadora de planos de saúde, de internação em estado de emergência/urgência gera dano moral in re ipsa»). Verba compensatória arbitrada, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra adequada às circunstâncias do caso e aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Verbete 343 da Súmula deste Sodalício. Manutenção da sentença que se impõe. Majoração dos honorários devidos pelo Apelante, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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