TJSP. AÇÃO DEMOLITÓRIA - PARCELAMENTO CLANDESTINO DO SOLO - CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS -
Demolição cabível - Inteligência dos arts. 142, 196, 197, 198 e 203 da Lei Complementar Municipal 267/2003 (Código de Edificações) e do art. 289 da Lei Complementar Municipal 428/2010 (Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo) - Regularização fundiária depende de avaliação da própria Municipalidade, conforme procedimento estabelecido pela Lei 13.465/2017 (Lei da «Reurb») - Impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário, para suprir a inexistência do procedimento de regularização fundiária, sob pena de vulneração ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88) - Inviabilidade, no caso, de regularização - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida.
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