TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROCEDA À LIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO HIDRÔMETRO JÁ INSTALADO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA A FIM DE REGULARIZAR A COBRANÇA DO SERVIÇO, BEM COMO PARA CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Preliminar. Ilegitimidade passiva por fato superveniente. Rejeição. Leilão dos serviços prestados pela CEDAE e assunção deles por parte de uma nova concessionária que não possui o condão de interferir no deslinde da presente demanda. Responsabilidade da antiga concessionária que subsiste com relação a indenizações por fatos anteriores a 31/10/2021. Além disso, a eventual sucessão entre sociedades empresárias e o corolário redirecionamento da obrigação de fazer deverão ser objeto de apuração a posteriori, em sede de liquidação de sentença. Aplicáveis, à espécie, os Enunciados 1 e 2 do Grupo de Direito Civil do Centro de Estudo e Debates deste e. Tribunal de Justiça (CEDES). Mérito. Trata-se de ação em que a consumidora objetivou a instalação do hidrômetro para regularizar o faturamento das contas de água e esgoto, atualmente cobradas por estimativa. Ausência de provas da regularidade da cobrança. Da leitura do laudo pericial, infere-se que o experto concluiu pela irregularidade na estimativa e, consequentemente, das cobranças efetuadas, com prejuízo à consumidora. Desta forma, correta a sentença a determinar que a ré-apelante proceda à ligação do fornecimento de água no hidrômetro já instalado na residência da consumidora a fim de regularizar a cobrança do serviço. Dano moral in re ipsa, que advém do próprio comportamento da prestadora, capaz de violar direitos da personalidade da vítima, sobretudo, porque esta foi obrigada a efetuar o pagamento de valores elevados para não ter o serviço essencial indevidamente interrompido. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Teoria do desvio produtivo. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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