TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS POSTERIORES, INCLUSIVE O ARRESTO. INSURGE A AGRAVANTE CONTRA O DECISUM SOB O ARGUMENTO DE QUE O ENDEREÇO INDICADO PELO MUNICÍPIO NÃO CONDIZ COM O LOCAL DA SEDE DA EXECUTADA OU DO IMÓVEL. 1.
Em que pese a alegação da agravante de que a citação foi realizada em endereço diverso ao local da sede da executada ou do imóvel objeto da ação, cumpre esclarecer que o comparecimento espontâneo do executado aos autos, supre a falta ou nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação, de embargos à execução ou exceção de pré-executividade, de acordo com o art. 239, §1º do CPC, ademais, consta nos autos ter o AR sido devidamente recebido por terceiro no endereço descrito na inicial.
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