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DOC. 451.4179.8671.4762

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADOÇÃO. DESISTÊNCIA DURANTE A GUARDA PROVISÓRIA. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível para reduzir a indenização por danos morais fixada em favor de adolescente cuja adoção foi desistida pela adotante. O embargante sustenta omissão no julgado ao não reconhecer a gravidade da desistência da adoção durante a guarda provisória, alegando que tal conduta configura ato ilícito e enseja indenização sem redução do valor arbitrado na sentença.

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