TJRJ. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO APELANTE CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ PROMOVA A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE À AUTORA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE MULTA DE A SER ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
Nos termos do CPC, art. 1.012, caput, «a apelação terá efeito suspensivo". No entanto, disciplina o § 1º, V, do art. 1.012 do referido diploma legal que «a sentença que: confirma, concede ou revoga tutela provisória», «começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação". No caso em apreço, em cognição sumária, depreende-se que a produção imediata dos efeitos da decisão de mérito pode ensejar dano grave ou de difícil reparação ao demandado, vez que insuscetível de repetição verba de natureza alimentar. Havendo preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 1.012, § 4º, conclui-se que o efeito suspensivo deve ser concedido. Suspensão da eficácia da sentença que se impõe. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito