TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. EMBARGANTE QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMINIO ACERCA DA TRANSAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE DOS PROMITENTES COMPRADORES NÃO COMPROVADAS. TEMA 886 DO STJ. ADEMAIS, HÁ LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE COMPRADOR PARA A AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS POSTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES DO COL STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. A
Segunda Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, definiu as seguintes teses em relação à cobrança de despesas condominiais: «a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador» (Tema 886 - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 20/4/2015);
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