TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MIGRAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA PELO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA DA RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO PROVIDO. - A
responsabilidade do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, é objetiva, somente afastada mediante comprovação de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou de inexistência de defeito na prestação do serviço.
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