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DOC. 451.8691.6537.6162

TJSP. Direito Previdenciário. Reexame necessário. Pensão por morte. Negado provimento. I. Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta em busca do recebimento de pensão por morte devido ao falecimento de servidora pública estadual com quem o autor mantinha união estável. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, fundamentando-se na comprovação da união estável e no Lei Complementar 180/1978, art. 147, I, § 6º. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a documentação e os depoimentos apresentados comprovam a união estável entre o autor e a falecida, conforme exigido pelo art. 14, I e § 7º, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. III. Razões de Decidir 3. A constituição de união estável, comprovada por documentos e depoimentos testemunhais, também já foi reconhecida por sentença homologatória de união estável. 4. O processo 1010842-28.2021.8.26.0344 resultou na homologação de acordo de reconhecimento de união estável post-mortem, atendendo aos requisitos legais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Regularmente comprovado o preenchimento dos requisitos legais necessários, a pensão por morte é devida. Legislação Citada: Lei Complementar 180/78, art. 147, I, § 6º; Lei Complementar Estadual 1.354/2020, art. 14, I e § 7º.

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