TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INDEFERINDO A IMPUGNAÇÃO À INVENTARIANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA CÔNJUGE DO DE CUJUS. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA ENTRE OS QUE PODEM SER NOMEADOS INVENTARIANTE QUE NÃO É ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1-
In casu, o óbito do inventariado ocorreu aos 09/06/2019, e os agravantes, não tomaram a iniciativa de abrir o inventário. Então, passados mais de 30 (trinta) dias do falecimento, o fez a ora agravada TATIANE MARTINS DA SILVA SANTOS, filha do de cujus, já que tem legítimo interesse em ver partilhados os bens deixados por seu pai, sendo-lhe deferida a inventariança;
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