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DOC. 451.9912.6114.1658

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS. OMISSÃO INEXISTENTE.

O Tribunal Regional proferiu decisão íntegra e suficientemente fundamentada a respeito da determinação de avaliação das competências relativas ao ano de 2009, ao estabelecer que, em caso de evolução na carreira, eventual progressão funcional ocorrerá em conformidade com as condições previstas no regulamento de regência. Logo, não há falar em omissão do Tribunal Regional no que tange à integração dos reflexos decorrentes de tal avaliação, eis que não foram deferidas diferenças salariais naquele momento processual. Nesses termos, não se cogita em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS. O Tribunal Regional limitou-se a determinar que a reclamada procedesse à avaliação do autor relativamente ao ano de 2009, condicionando a sua evolução na carreira e, consequentemente, as diferenças salariais daí decorrentes, às disposições contidas na norma regulamentar . Nesse contexto, o fato de o Tribunal Regional não ter definido as diferenças salariais e reflexos, não caracteriza afronta à literalidade dos arts. 7º, VI, da CF/88, 323 do CPC, 468 e 892 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 51/TST, I, uma vez que não guardam relação direta com o cumprimento do comando decisório . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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