TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ITCMD. UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IPTU COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado para buscar a utilização do valor venal do imóvel para fins de IPTU como base de cálculo do ITCMD, em razão de divergência com o valor venal de referência aplicado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A sentença de primeiro grau concedeu a segurança e determinou que o valor venal utilizado para IPTU fosse adotado para cálculo do ITCMD e das custas e emolumentos notariais, no entanto sem possibilitar a implantação de procedimento administrativo de arbitramento e, ainda, com a determinação ao Tabelionato de Notas e ao Cartório de Registro de Imóveis para também adotar o valor venal do IPTU para cálculo das despesas, custas, taxas e emolumentos.
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