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DOC. 452.3641.3882.6410

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Município de Magé. Cobrança de crédito tributário. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, III, ante o abandono do feito. Irresignação do exequente. Abandono não configurado. Ausência de intimação específica para dar andamento ao processo, com advertência sobre a possibilidade de sua extinção, na forma do §1o, daquele art. 485. Exigência que, também, se aplica aos processos de execução. Enunciado 133 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Precedentes. Sentença que se anula, com determinação de prosseguimento do feito. Recurso provido.

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