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DOC. 452.4719.9830.2683

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DE IDAS AO BANHEIRO. 2) VÍNCULO DE EMPREGO. 3) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. 4) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

A agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o agravo de instrumento foi desprovido, apenas o fazendo de forma genérica, sem indicar sequer os temas quanto aos quais se insurge. Logo o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido .

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