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DOC. 452.5422.9731.0118

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA RÉ JULIANA - ACOLHIMENTO -

Sendo a ré reincidente, inclusive por crime da mesma espécie, já tendo sido condenada definitivamente e voltado a delinquir, resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que, além da vedação legal, tal medida não seria socialmente recomendável. RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE, COM BASE NA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 186 - IMPOSSIBILIDADE - Não se há que se falar em nulidade da sentença por valoração negativa da revelia das apelantes quando o Juízo sentenciante não a utiliza como fundamento único da sentença condenatória, mas sim a valora como um dos componentes do robusto conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recurso do Ministério provido para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos da ré Juliana. Recurso Defensivo não provido e, de ofício, corrigido erro material no dispositivo da sentença.

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