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DOC. 452.5705.5558.5413

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

A sentença de extinção de ação de produção antecipada de provas é recorrível quando impede a realização da prova requerida, uma vez que essa extinção equivale ao indeferimento da produção probatória, nos termos do art. 382, §4º, do CPC, o que torna o recurso admissível. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando deferida a busca de endereço do réu em outros sistemas conveniados, tendo sido opção da própria parte autora requerer a citação por edital. A citação por edital com nomeação de curador especial inviabiliza a efetiva produção de prova documental, pois a ausência do réu impede a exibição dos documentos que se encontram em sua posse. Assim, na hipótese de não localização da parte ré, a ação de produção antecipada de provas perde sua finalidade, justificando a extinção do processo sem resolução de mérito.

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