Carregando…

DOC. 452.5871.0419.1890

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Fraudes na aquisição de placas e de outros serviços de fotolitogravura levada a efeito no Município de Uchoa - Com exceção da comprovação do dolo, as demais alterações materiais promovidas pela Lei 14.230/2021 não se aplicam à presente demanda - Exegese da tese firmada no Tema 1.199/STF - Prescrição - Inocorrência - Fluxo deflagrado a partir do término do mandato do agente público - Conjunto probatório carreado aos autos dá conta da ligação fraudulenta havida entre as empresas BANDERPLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, AZ PLACAS E BANDEIRAS e EUROPA PLACAS (titular: Moises de Oliveira e Souza), sendo que apenas a primeira existia de fato - Diretor de Gabinete que aderiu à prática ilícita de aludidas empresas - Ausência de provas quanto à atuação do ex-prefeito no esquema em apreço - Penalidades fixadas adequadamente, ante a gravidade dos fatos - Pedido julgado procedente em parte - Sentença mantida - Recursos desprovidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito